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Quatro projetos da CPI da Violência contra a Mulher seguem à Câmara

Hamilton iu | sexta-feira, agosto 30, 2013 | 0 comentários


















Um acordo entre senadores permitiu a aprovação em Plenário, nesta quinta-feira (29), de quatro projetos resultantes do trabalho da CPI mista da Violência contra a Mulher. As propostas seguem para o exame da Câmara dos Deputados. Outros três projetos da CPI - como o que define o feminicídio - serão submetidos à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes da votação em Plenário.

Entre os projetos aprovados está o que classifica a violência doméstica como crime de tortura (PLS 293/2013). A proposta altera a Lei de Crimes de Tortura (Lei 9.455/1997) - que define como tortura o constrangimento de pessoa “com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental” - para tratar a discriminação de gênero como caracterizante desse crime.

Segundo o PLS 293/2013, o crime estará caracterizando quando alguém, em qualquer relação familiar ou afetiva, vivendo ou não sob o mesmo teto, submeter alguém a intenso sofrimento físico ou mental como forma de exercer domínio, “com emprego de violência ou grave ameaça”.

Também foi aprovado, na forma do PLS 295/2013, o atendimento especializado no Sistema Único de Saúde (SUS) às mulheres vítimas de violência, estabelecendo a obrigação do Estado de "organizar serviços públicos específicos e especializados" que assegurem acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras às vítimas de violência doméstica. A justificação da matéria cita a "incessante busca" para aumentar a efetividade da Lei Maria da Penha e manter o Brasil na "vanguarda do arcabouço legislativo" no enfrentamento da violência contra a mulher.

Já o PLS 296/2013 garante benefício temporário da Previdência às vítimas, nos moldes do auxílio por acidente de trabalho. O texto estabelece que todas as seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vítimas de agressão domiciliar e familiar terão direito ao benefício caso o episódio resulte em afastamento do trabalho.

O benefício será calculado pela média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo e será pago enquanto persistirem as causas deste afastamento. O projeto permite ainda que o auxílio transitório seja pago em conjunto com o seguro-desemprego. Esse recebimento cumulativo, pela Lei 8.213/1991, que regula os planos de benefícios da Previdência Social, só é permitido aos pagamentos de pensão por morte e auxílio acidente.

Por sua vez, o PLS 294/2013 aumenta a exigência de rapidez na análise do pedido de prisão preventiva para os agressores, que deverá ser comunicado ao juiz e ao Ministério Público, dentro de 24 horas do encaminhamento da ofendida ao abrigamento. A justificativa do projeto salienta que muitas vezes as vítimas "ficam custodiadas em estabelecimentos governamentais secretos, afastadas de sua rotina, proibidas de trabalhar e estudar, obrigadas a receber visitas em dias predeterminados", e muitas vezes os agressores ficam soltos sem que a Justiça analise uma eventual prisão preventiva.

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