Termina hoje o prazo de entrega da declaração do ITR-2013
Receita Federal
A Receita Federal do Brasil recebeu até as 9h de hoje 5.030.290 declarações do Imposto Territorial
Rural (ITR). No ano passado foi registrado um total de 5.241.996 declarações recebidas dentro do
prazo legal.
O prazo de entrega termina às 23h59min59s de hoje 30.9 (horário de Brasília).O contribuinte deverá
baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível no
endereço http://www.receita.fazenda.gov.br e, após o preenchimento, encaminhar a declaração por
meio do aplicativo Receitanet.
A declaração deve ser apresentada por todos os proprietários de imóveis rurais.
São obrigados a apresentar a declaração do ITR:
- O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento.
- O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, imune ou isento, para o qual
houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso,
calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso
de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune
ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00.
Consulte aqui a Instrução Normativa nº 1.380, de 31 de julho de 2013, que dispõe sobre a
apresentação da declaração do ITR.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in13802013.htm
Rural (ITR). No ano passado foi registrado um total de 5.241.996 declarações recebidas dentro do
prazo legal.
O prazo de entrega termina às 23h59min59s de hoje 30.9 (horário de Brasília).O contribuinte deverá
baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível no
endereço http://www.receita.fazenda.gov.br e, após o preenchimento, encaminhar a declaração por
meio do aplicativo Receitanet.
A declaração deve ser apresentada por todos os proprietários de imóveis rurais.
São obrigados a apresentar a declaração do ITR:
- O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento.
- O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, imune ou isento, para o qual
houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso,
calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso
de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune
ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00.
Consulte aqui a Instrução Normativa nº 1.380, de 31 de julho de 2013, que dispõe sobre a
apresentação da declaração do ITR.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in13802013.htm
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